É essa liberdade para imprensa que queremos? |
Qualquer estudante de primeiro ano de direito, sabe que não há liberdades ou garantias constitucionais incontrastáveis ou ilimitadas. Seus limites se encontram justamente na necessidade de harmonização com outras liberdades ou garantias constitucionais. É dos limites confinantes que emerge a eficácia plena destas liberdades. Assim, por exemplo, o direito constitucional à vida se limita nos casos de legítima defesa ou estado de necessidade; o direito constitucional à propriedade, exige atendimento a sua função social para ser resguardado, caso contrário, se perde e o direito constitucional à liberdade se vê restringido quando o cidadão rompe os limites da lei penal. Enfim, tais restrições aos direitos contitucionais à vida, à liberdade e mesmo à propriedade são limitados justamente para dar cumprimento e eficácia ao ordenamento constitucional.
No entanto, somos a única democracia ocidental na qual existe um direito contitucional absoluto, que não se limita de maneira a preservar outros valores contitucionais: o direito à liberdade de imprensa.
Não temos nenhum dispositivo legal a disciplinar o exrcício deste direito, que acaba por se elevar a uma categoria quase extrajurídica, supernormativa. Nossa última lei de imprensa era de 1951, foi acrescentada pelo entrulho autoritário do GOLPE de 64 (que certo esquerdóides costumam chamar de revolução, imitando os conservadores de ontem e hoje) e acabou sendo derrogada através dos anos na Nova República até ser expressamente revogada pelo Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacinal não legislou sobre a matéria e o espaço público da difusão da informação, tão caro às estruturas democráticas, virou terra sem lei.
Mas se não tem lei, sobram reis. Apenas nove famílias controlam a mídia impressa, ouvida e televisada no Brasil. Mais de 90% do capital das empresas do setor se concentram em suas mãos. Nove famílias. Muito pouco para decidir o que se lê, ouve ou assiste nos lares de 200 milhões de brasileiros.
E os funcinários destes reis, claro, bradam em seus microfones diários que qualquer tentativa de legislar sobre a matéria fere a liberdade de imprensa. Ao contrário. Todos os setores da vida social demandam disciplina normativa, por que com a nossa imprensa seria diferente?
Precisamos sim - e urgentemente - de uma lei de imprensa, de medios (meios), com este ou outro nome, a exemplo do que ocorre em todos os países ditos civilizados, que restaure o caráter público da difusão e acesso à informação, instrumento democrático da formação das vontades coletivas.
Sendo pública a titularidade destes serviços, assim como sua própria natureza e público o interesse que os informa, não pode continuar adstrito ao monopólio privado de nove famílias que lhes receberam a concessão por parte do Estado, no mais das vezes em períodos de exceção, de ditadura.
Outro caminho jamais realizará plenamente o ideal democrático de nossa jovem república. O resto é falácia, blábláblá para justificar lucros absurdos e poder sem limites, próprios, aliás, das tiranias.
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